Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive a maior transformação tributária das últimas décadas. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, e a Lei 15.270/2025, que alterou regras de tributação da renda da pessoa física, mudaram profundamente o cenário para quem utiliza holdings patrimoniais como instrumento de planejamento.
Dois marcos especialmente relevantes entraram em vigor: a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas e o início da fase de transição do IVA Dual, com a aplicação gradual da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Para famílias e empresários que estruturaram seus patrimônios em holdings nos últimos anos, a pergunta não é mais se devem revisar suas estruturas — mas quando.
A Holding Patrimonial no Novo Regime
Historicamente, a holding patrimonial foi utilizada no Brasil como ferramenta para três objetivos principais: economia tributária na locação de imóveis, facilitação da sucessão hereditária e proteção de ativos. Com a tributação efetiva sobre dividendos — que passou a incidir com retenção de 10% sobre distribuições que excedem determinado montante mensal — o primeiro pilar dessa estratégia foi diretamente afetado.
Isso não significa que a holding patrimonial perdeu sua utilidade. Pelo contrário: o instrumento continua sendo relevante para organização sucessória, proteção patrimonial e gestão centralizada de bens. No entanto, a lógica puramente fiscal que motivou muitas dessas constituições precisa ser reavaliada com urgência.
Além disso, a transição para o IVA Dual impacta operações de locação e prestação de serviços realizadas por essas sociedades. Em 2026, por ainda estarmos na fase de transição, o recolhimento é facultativo para quem possui escrituração fiscal regular. A partir de 2027, o regime passa a valer de forma obrigatória para todos os contribuintes, sem qualquer exceção.
Independentemente da escolha do contribuinte pela sujeição ou não ao novo regime no ano de 2026, as empresas já têm que destacar nos documentos fiscais a alíquota de teste do IVA Dual — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — o que, embora não represente aumento efetivo de carga neste primeiro ano, exige adaptação nos sistemas contábeis e na escrituração fiscal.
O Que Muda na Prática
Para quem mantém uma holding patrimonial, os pontos de atenção imediatos são:
Tributação de dividendos: A distribuição de lucros aos sócios pessoas físicas agora sofre retenção na fonte a partir de um determinado limite (R$ 50.000,00 mensais). Holdings que tinham como principal vantagem a economia tributária na distribuição de rendimentos precisam recalcular se a estrutura ainda faz sentido econômico.
ITCMD e sucessão: Estados brasileiros têm avançado na aplicação de alíquotas progressivas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Com mudanças previstas para os próximos anos, 2026 é considerado um dos últimos momentos estratégicos para antecipar doações de cotas com carga tributária ainda controlável, pois a tendência é que a partir do ano que vem, além do aumento das alíquotas, os Estados ajustarão as bases de cálculo, para que o tributo incida sobre o valor mais próximo do "real".
Obrigações acessórias: A Nota Técnica nº 11/2026 da Receita Federal confirmou que a EFD-Contribuições permanece obrigatória durante o período de transição, aumentando as exigências de compliance para holdings que antes operavam com regime simplificado.
Redutores e créditos: O novo sistema tributário prevê redutores de base de cálculo e créditos tributários para determinadas operações imobiliárias. Esses benefícios, contudo, só podem ser aproveitados por quem estrutura juridicamente as operações de forma adequada e antecipada.
Impacto Prático: O Que Fazer Agora
A recomendação é direta: toda holding patrimonial constituída antes de 2026 deve passar por uma revisão técnica que considere, no mínimo, três frentes.
Primeiro, a análise tributária comparativa entre manter os imóveis na pessoa jurídica ou transferi-los de volta à pessoa física, considerando as novas alíquotas e os redutores disponíveis.
Segundo, a revisão do contrato social e do acordo de sócios, especialmente cláusulas de distribuição de lucros, governança familiar e regras de sucessão.
Terceiro, o planejamento sucessório antecipado, com avaliação da viabilidade de doações de cotas com reserva de usufruto antes de eventuais aumentos nas alíquotas de ITCMD.
Conclusão
A Reforma Tributária não eliminou a utilidade da holding patrimonial — mas mudou radicalmente as premissas sobre as quais ela se sustenta. Estruturas que foram desenhadas para um cenário tributário que já não existe podem, em vez de proteger, onerar o patrimônio familiar.
Revisar agora, com apoio jurídico especializado, é o caminho mais seguro para preservar os benefícios da estrutura e adaptá-la à nova realidade. Se você possui uma holding patrimonial ou está considerando constituir uma, entre em contato com nosso escritório para uma análise personalizada da sua situação.
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