A digitalização do processo judicial brasileiro avança a passos largos, e uma das questões mais relevantes do momento é a validade da citação realizada por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, ou por redes sociais em ações cíveis. O Superior Tribunal de Justiça afetou o tema como recurso repetitivo — Tema 1.345 — e a definição de uma tese vinculante em 2026 promete transformar a prática processual no país.

O que está em discussão

O Tema Repetitivo 1.345, afetado no âmbito do REsp 2.160.946/SP, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior e julgamento pela Corte Especial, busca responder a uma pergunta aparentemente simples, mas de enorme impacto prático: é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais?

A citação é o ato processual que informa o réu sobre a existência de uma ação contra ele e o convoca a apresentar defesa. Trata-se de um dos pilares do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais fundamentais. Tradicionalmente, a citação ocorre por correio, por oficial de justiça ou por edital. A questão que chega ao STJ é se os meios digitais — especificamente WhatsApp, Instagram, Facebook e similares — podem ser igualmente válidos.

O cenário atual: decisões divergentes

Antes da afetação como repetitivo, os tribunais estaduais e as próprias Turmas do STJ já vinham enfrentando a questão de forma fragmentada. Diversos juízes de primeiro grau passaram a utilizar o WhatsApp como ferramenta de comunicação processual, especialmente em comarcas com dificuldade de citação por meios tradicionais e nos Juizados Especiais.

Alguns precedentes das Turmas do STJ validaram a citação por aplicativo quando a finalidade do ato foi alcançada, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas previsto no artigo 277 do Código de Processo Civil. Segundo esse princípio, quando o ato processual atinge sua finalidade — neste caso, dar ciência ao réu da ação — eventual irregularidade formal não deve gerar nulidade.

Contudo, a divergência é significativa. Críticos apontam riscos concretos: como garantir que a mensagem foi efetivamente recebida e lida pelo destinatário correto? Um "check" azul no WhatsApp equivale à certidão de um oficial de justiça? E se o número de telefone estiver desatualizado ou pertencer a outra pessoa?

Os argumentos de cada lado

Os defensores da citação digital sustentam que o processo civil precisa acompanhar a realidade social. O Brasil tem mais de 200 milhões de usuários de WhatsApp, e em muitas situações o aplicativo é o meio mais eficaz de localizar e comunicar o réu. Além disso, a digitalização reduz custos processuais e acelera a tramitação, atendendo ao princípio da razoável duração do processo.

Por outro lado, os que se opõem à prática destacam a insegurança jurídica. A citação é um ato solene que exige certeza quanto à identidade do citando e à efetiva ciência do conteúdo. Mensagens digitais podem ser ignoradas, bloqueadas, ou recebidas por terceiros com acesso ao aparelho. Há, ainda, a questão da vulnerabilidade digital: pessoas idosas, de baixa renda ou com pouca familiaridade tecnológica podem ser especialmente prejudicadas.

O que esperar da decisão do STJ

A expectativa é que o STJ adote uma posição intermediária, estabelecendo requisitos e cautelas para a validade da citação por meios digitais. É provável que a tese fixada condicione a validade a elementos como: confirmação de recebimento pelo próprio citando, verificação da titularidade do número ou perfil, registro adequado nos autos e subsidiariedade em relação aos meios tradicionais.

Independentemente do conteúdo exato da tese, o impacto será profundo. Uma decisão favorável — ainda que condicionada — representará a maior mudança na comunicação processual civil desde a implementação do processo eletrônico. Uma decisão restritiva, por sua vez, forçará os tribunais a padronizar as práticas e poderá desautorizar citações já realizadas em milhares de processos.

Impacto prático para partes e advogados

Para quem é parte em processos judiciais, a atenção deve ser redobrada. Se a citação por WhatsApp for validada, ignorar uma mensagem judicial recebida por aplicativo poderá configurar revelia, com todas as consequências processuais daí decorrentes — incluindo a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

Para os advogados, a decisão exigirá atualização das estratégias processuais tanto na fase de citação quanto na defesa. Será fundamental verificar a regularidade da citação digital em cada caso, especialmente para arguir eventuais nulidades quando os requisitos mínimos não forem observados.

Conclusão

O Tema 1.345 do STJ não é apenas uma questão técnica de direito processual — é um reflexo da necessária adaptação do Judiciário à sociedade digital. A definição de parâmetros claros e seguros para a citação por meios eletrônicos beneficiará todo o sistema de justiça, desde que preserve as garantias fundamentais do processo.

O escritório Nejm e Lara Resende acompanha de perto a evolução dessa tese e está à disposição para orientar clientes sobre os impactos da decisão em seus processos judiciais. Se você tem dúvidas sobre a validade de atos processuais digitais ou precisa de assessoria em contencioso cível, entre em contato com nossa equipe.